Justiça

STF suspende condenação de cientistas que desmentiram fake news

Agência Brasil
01/10/2024 às 15:53.
Atualizado em 01/10/2024 às 16:30

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça de São Paulo que condenou duas cientistas que desmentiram informações falsas na internet sobre as causas da diabetes. A decisão foi proferida no dia 28 de setembro.

As defesas da bióloga Ana Bonassa e da farmacêutica Laura Marise de Freitas recorreram ao Supremo para derrubar decisões que as condenaram ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais por terem desmentido um vídeo postado por um nutricionista na internet. Na publicação, foi afirmado que a doença é causada por vermes.

Notícias relacionadas:Brasil inaugura fábrica de medicamentos para diabetes e obesidade.Cientistas recebem prêmio por descobertas sobre diabetes e obesidade.STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão.A condenação foi motivada por uma ação protocolada pelo nutricionista, que alegou uso indevido de sua imagem. Além do pagamento da indenização, foi determinada a exclusão do vídeo da página Nunca vi 1 cientista, canal no qual o desmentido foi publicado.

Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que as declarações da bióloga e da farmacêutica estão baseadas em dados científicos.

"Tem-se manifestação de pensamento crítico à atuação de perfil público e de teorização fundada tanto em fatos como em dados científicos acerca da diabetes, bem como afirmação veemente de que diabetes não é causada por verme e de que essa desinformação é utilizada para vender um produto denominado protocolo de desparasitação e, portanto, deve ser denunciada", escreveu o ministro.

Toffoli também disse que a manifestação das cientistas configura manifestação livre do pensamento. 

"Não identifico, ao menos em sede de cognição sumária, justificativa proporcional que demonstre a necessidade do afastamento excepcional da manifestação do pensamento e do direito à informação e à expressão científica que dela decorre para impor restrição à divulgação do conteúdo questionado", completou.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por