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STF valida incidência de PIS e Cofins sobre locação de bens

Agência Brasil
11/04/2024 às 20:15.
Atualizado em 11/04/2024 às 20:52

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens móveis e imóveis. Com a decisão da Corte, o governo federal garante que não vai perder cerca de R$ 36 bilhões de arrecadação.

O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidência das contribuições é constitucional porque faz parte do faturamento da atividade empresarial.

Notícias relacionadas:STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais.STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida.Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.

A Fazenda Nacional também recorreu, mas para derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis da base de cálculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, e a tese do julgamento deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

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