Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.
A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s de 29 de setembro. O envio começou às 8h de 14 de agosto.
Notícias relacionadas:Receita abre consulta ao 5º lote de restituição do Imposto de Renda .Milionários pagam menos Imposto de Renda que servidores públicos.Receita prorroga prazo de pagamento de tributos em municípios do RS.A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.