A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) oficializou nesta sexta-feira, 19, a edição do Regulamento da Metodologia para Avaliação do Nível de Risco em Concessões Ferroviárias. A Resolução DC/ANTT nº 6.036 consta no Diário Oficial da União. A medida entra em vigor em 1º de fevereiro.
O regulamento prevê itens a serem considerados para a avaliação do nível de risco inerente a um empreendimento ferroviário, o que inclui novos projetos de concessão, prorrogação de concessões e inclusão de novos investimentos em contratos de concessão ferroviária.
A partir do regulamento, é estabelecida medida padronizada para a avaliação do nível de risco em empreendimentos ferroviários. Essa avaliação resultará em um valor numérico conhecido como "Nível de Risco do Projeto" (NRP) ou "Nível de Risco de Novos Investimentos" (NRNI). Essas medidas permitem uma análise comparativa da magnitude dos riscos associados a um projeto específico.
A implementação do NRP ou NRNI terá implicações práticas significativas, uma vez que será empregado na determinação da taxa do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório (CMPCr), influenciando decisões financeiras associadas às concessões ferroviárias. Os resultados poderão ser utilizados como subsídio para outras fases regulatórias do setor. A execução dos levantamentos e a divulgação dos resultados serão feitos pela ANTT.