O governo publicou a Medida Provisória 1.164 que institui o Programa Bolsa Família, sob novos parâmetros. A MP foi assinada na manhã desta quinta, 2, em solenidade no Palácio do Planalto, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta tarde.
A MP estabelece os critérios, parâmetros, mecanismos e procedimentos para adequação dos benefícios do Programa Auxílio Brasil ao Programa Bolsa Família. Segundo o texto, são objetivos do Bolsa Família: "combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza".
Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e a MP cria dois benefícios complementares. Um deles, voltado à primeira infância, prevê um valor adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos na composição familiar. Outro benefício, de Renda e Cidadania, prevê adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes.
O programa determina condições para o recebimento do benefício, como a exigência de realização de pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e frequência escolar mínima para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias.