A advogada criminalista Gizelly Bicalho disse que fora vítima de violência verbal no condomínio onde mora, Grand Parc Residencial Resort, em Vitória, no Espírito Santo, após celebrar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República. No entanto, as perseguições não são recentes - começaram quando ela se mudou, como inquilina, para o prédio de classe média alta em 2021.
Em entrevista ao Estadão nesta quarta-feira, 2, a ex-participante do Big Brother Brasil contou que esperava "se sentir segura" em casa, mas encontrou um ambiente inóspito e segregado quando alugou o local. O desconforto com os outros vizinhos fora percebido rapidamente.
Fora dos grupos de condomínio no WhatsApp, Gizelly não entendia o motivo da exclusão. "Quando colocam alguém novo, avisam se a pessoa comprou ou não um apartamento no prédio", relatou.
Ela também contou que as moradoras do prédio a chamaram de "garota de programa", além de falarem que seus maridos não poderiam conhecê-la devido às fotos sensuais de suas redes sociais.
A situação piorou quando, no domingo, 30, após a eleição presidencial, a influenciadora desceu na área comum de seu prédio para comemorar a vitória de Lula com adolescentes. Acompanhado de sua mulher, um vizinho, que não é síndico, quase a agrediu. Ele ainda a chamou de "burra", "pobre" e proferiu outros xingamentos contra sua honra, conta ela.
"Eu respondi: '[Não sou burra porque] Tenho pós-graduação, faculdade'. Só que ele veio para me bater, veio com ódio", ironizou a advogada.
'Medo de ser morta'
O caso se intensificou ainda mais ao saber que o condômino em questão é a favor do uso de armas. "Tenho medo até de ser morta", contou. A situação causou tanta insegurança que, além de pretender se mudar para São Paulo, Gizelly revelou que o nervoso a impede de dormir há três dias. Ela também saiu do prédio desde o dia em que ocorrera a discussão.
A influenciadora decidiu realizar, na segunda-feira, 31, uma denúncia formal na delegacia com um boletim de ocorrência unificado e expor o homem nas redes sociais. No entanto, ela não esperava a resposta que receberia de outros residentes do condomínio.
"Quando eu publiquei os vídeos, diversos outros moradores me contaram que também sofreram violências dele", pontuou ela. Como os depoimentos similares aos seus vinham de inquilinos, ela percebeu uma diferença de tratamento entre locatários e proprietários. Por isso, o principal motivo para discórdia, segundo ela, seria por questões sociais.
Gizelly disse que os condôminos não aceitam suas raízes humildes. "Sofro preconceito por vir de baixo, por ser cotista e estudar em escola pública", pontuou ela, que atualmente acumula 4,5 milhões de seguidores só no Instagram e diversas parcerias comerciais.
Agora, como vítima, a advogada criminalista disse entender quando seus clientes telefonam em horários inoportunos para conversar sobre seus casos. "É muito doido estar nesse lugar. Só penso nisso há três dias", contou.
Ainda segundo Gizelly, ninguém do condomínio a procurou e não houve nenhum tipo de retratação até o momento. Ela disse pedir pelas imagens de segurança, mas alegou ainda não ter recebido o material.
O Estadão tentou contato com a síndica do empreendimento, mas não obteve retorno até o momento desta publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.
Como agir em caso de violência entre vizinhos?
O advogado condominial André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, explicou ao Estadão que a vítima de agressão, seja física ou verbal, tem algumas alternativas para solucionar o problema.
A primeira que ele pontua é a ação cível, cujo objetivo é condenar os agressores e reparar danos morais causados. A segunda, o registro de ocorrência em Delegacia Policial para mover uma ação criminal em seguida. Por último, a opção é a formalização do acontecimento à administração condominial para haver uma apuração interna do caso e aplicação de advertência e multa.
"Se o conflito se deu em áreas comuns ou nas unidades privativas, cabe ao condômino respeitar os bons costumes, além da segurança, sossego e saúde de todos, como expresso no inciso IV, do art. 1.336 do Código Civil. Por outro lado, o síndico deve avaliar criteriosamente com jurídico do condomínio as provas apresentadas para verificar se realmente ocorreram infrações condominiais", explicou.
Junqueira ainda afirma que o condomínio deve fornecer as imagens do caso se o morador apresentar requerimento formal com justificativa e prova de sua condição. O acesso ao material, segundo ele, deve estar "em harmonia com a Política de Proteção de Dados Pessoais" aprovada pela assembleia do empreendimento.
"No entanto, a situação é polêmica, pois há quem defenda que apenas mediante requerimento da autoridade policial ou do judiciário é que qualquer gravação deve ser liberada", completou.