O Flamengo acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir uma liminar que permita ao time jogar em casa a segunda partida das quartas de final da Copa do Brasil. O sorteio dos confrontos da competição, realizado na terça, havia definido que a equipe carioca realizaria o segundo jogo contra o Athletico-PR em Curitiba.
O sorteio, na sede da CBF, definiu os duelos e a ordem dos mandos de campo nas quartas de final - Atlético-GO x Corinthians, Fortaleza x Fluminense, São Paulo x América-MG e Athletico-PR x Flamengo.
A reclamação do time carioca se refere a uma restrição aplicada ao sorteio dos mandos de campo. Classificados às quartas, Flamengo e Fluminense não poderiam jogar em casa na mesma perna dos seus confrontos, seja de ida ou de volta, por questões de segurança. A mesma regra se aplicaria aos paulistas Corinthians e São Paulo.
A regra acabou causando uma mudança na ordem dos mandos. Inicialmente, tanto o Fla quanto Flu foram sorteados para jogarem em casa a segunda partida dos seus confrontos. Mas, diante da restrição, houve novo sorteio para definir quais dos dois duelos teriam seus mandos alterados para evitar a coincidência de jogar dois times cariocas no Rio no mesmo dia. E a nova definição apontou para a inversão do mando do Flamengo.
A regra não é novidade e já havia sido aplicada no sorteio das oitavas de final. Na ocasião, a situação se repetiu, mas com resultado diferente. Foi o Fluminense que teve o mando de campo invertido, tendo que enfrentar o Cruzeiro fora de casa na segunda partida do duelo.
A mudança no mando de campo incomodou a torcida rubro-negra e a direção do clube, que entrou com uma Medida Inominada no STJD na noite de terça. O Flamengo alegou que a alteração foi "indevida, injustificada e irregular" e que causará "inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente".
O clube rebateu as declarações oficiais da CBF, que publicou nota ainda na noite de terça para explicar e reiterar as regras do sorteio. O Fla argumentou que a regra não consta no Regulamento Geral de Competições (RGC) e no Regulamento Específico da Competição (REC) da CBF.
"Não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o Flamengo mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio", disse o clube.
Por fim, o Flamengo alegou que o clube e o Fluminense podem jogar a mesma perna do confronto no Rio de Janeiro em dias diferentes, já que a programação das quartas da Copa do Brasil prevê dois dias para os jogos numa mesma semana. E lembrou que nas oitavas de final o próprio Fla e o Botafogo mandaram suas partidas em casa no Rio, na mesma perna, em dias consecutivos.