No mesmo dia em que chegou à Alemanha, partindo do Brasil, o cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, de 60 anos, tornou-se réu na Justiça do Rio de Janeiro na segunda-feira, 29. Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) de matar o belga Walter Henri Maximilien Biot, de 52, seu marido havia 23 anos, em 5 de agosto, no apartamento em que moravam em Ipanema, na zona sul do Rio.
Já na Alemanha, nesta terça-feira, 30, Hahn enviou mensagens pelo Whatsapp a uma testemunha que prestou depoimento à Polícia Civil fazendo acusações a ele. Em francês, o alemão ameaçou enviar à polícia informações mentirosas sobre essa testemunha, caso ela não retirasse o que disse. "Eu estou seguro. Você, não. E você conhece a polícia, eles vão adorar a verdade sobre você, Loik e os outros. A delegada vai publicar tudo, mesmo sem prova", escreveu o cônsul.
A testemunha comunicou a ameaça à polícia e respondeu ao alemão: "Eu não preciso estar seguro ou fugir do País, ao contrário de você. Você é um assassino e matou meu amigo e vai pagar por isso", afirmou a testemunha. A 14ª DP (Leblon) já está investigando a ameaça e pode indiciar o alemão por coação no curso do processo.
Hahn foi preso pelo crime em 6 de agosto, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) o libertou 20 dias depois, na sexta-feira passada, 26, alegando que o MP-RJ cometeu "flagrante excesso de prazo" para denunciar o alemão à Justiça. Dois dias depois, no domingo, 28, o alemão viajou do Rio para Frankfurt. Nesta segunda, além de aceitar a denúncia do MP-RJ contra ele, a Justiça do Rio decretou sua prisão preventiva e a inclusão de seu nome na lista de foragidos da Interpol (polícia internacional).
"Conforme amplamente divulgado pela mídia, o acusado saiu do País após ser solto, tendo chegado à Alemanha, a demonstrar, concretamente, que não pretende se submeter à aplicação da lei penal, um dos pressupostos da prisão preventiva", registrou o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, na decisão que aceitou a denúncia.
Libertação
Na decisão que determinou o relaxamento da prisão de Hahn, na sexta-feira, a desembargadora do TJ-RJ Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que houve "flagrante excesso de prazo para a propositura da ação penal" por parte do MP-RJ.
O Ministério Público afirmou ter respeitado todos os prazos legais. "A lei que regulamenta o processo eletrônico prevê dez dias de prazo para intimação tácita. Apenas após o decurso de tal lapso temporal ocorre a intimação tácita, iniciando-se, então, o prazo processual de cinco dias para oferecimento de denúncia relativa a réu preso".