A juíza Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, atendeu pedido do Instituto Defesa Coletiva, e ordenou uma mudança no modelo de empréstimos consignados a beneficiários do INSS, com o objetivo de proteger aposentados e pensionistas que têm sido alvo de assédio por parte de instituições de crédito e também vítimas de fraudes.
A magistrada determinou o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados, sendo que o desbloqueio pode ser realizado pelo titular do benefício, a qualquer momento, através do aplicativo "Meu INSS" ou através da Central 135. Segundo a magistrada, a mudança consiste em uma 'inversão da sistemática atual, em que os benefícios não têm quaisquer bloqueios para contratações de empréstimos, salvo quando bloqueados pelos seus titulares através do aplicativo'.
"Adotar-se-á, destarte, a sistemática opt-in, oposta à sistemática opt-out, atualmente em vigor, na qual o titular do benefício tem o ônus de fazer opção por bloqueio de seu benefício para contratos de empréstimo", explicou. Todos os benefícios concedidos pelo INSS a partir de 2018 já seguem a lógica agora determinada pela juíza, mas antes disso o benefício já era concedido desbloqueado para obtenção de empréstimos.
Na avaliação da juíza, a medida é 'prudente e necessária' e tem a intenção de evitar o assédio das instituições financeiras sobre os aposentados e pensionistas e 'protegê-los da ação de criminosos que têm praticado operações de contratos de empréstimo mediante fraude através de suas contas'. "É preciso restaurar o sossego e a tranquilidade, tão caros àqueles que já se encontram no entardecer da vida e que têm sido acossados por interesses inescrupulosos", registrou.
Na ação impetrada na Justiça pernambucana, o Instituto Defesa Coletiva pedia a condenação do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) por suposta violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusava os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos empréstimos consignados.
Ao analisar o caso, Joana Carolina Lins Pereira ponderou que demandas de aposentados e pensionistas vítimas de empréstimos fraudulentos são recorrentes no Judiciário. Além disso, também indicou que são recorrentes as queixas apresentadas nos órgãos de proteção ao consumidor.
"Há quase vinte anos têm os magistrados lidado com tal sorte de processos, sempre promovidos individualmente pelos aposentados/pensionistas que tiveram suas contas atingidas. O drama vivenciado portais cidadãos é intenso e angustiante, eis que se veem desprovidos de forças ou mecanismos para evitar que tais fraudes ocorram. Saliente-se que, quando estas ocorrem, comprometem os valores necessários à sua subsistência e de seus familiares", registrou.
Nessa linha, a magistrada ponderou que não há cenário que possa ser pior para os beneficiários do INSS do que a 'situação atualmente vivenciada': "As narrativas de vítimas são frequentes, e não adotar nenhuma medida significaria apenas compactuar com a omissão estatal. Salta aos olhos, portanto, a necessidade de medidas sistêmicas e estruturais. A solução de casos individuais, como sugere o INSS, não atinge o âmago do problema. É imprescindível, assim, que se adotem providências com vistas à proteção da população de práticas invasivas e, muitas vezes, criminosas", ponderou.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA LILIAN SALGADO, QUE PRESIDE O COMITÊ TÉCNICO DO IDC
"Esse expediente é inédito e constitui um eficaz instrumento contra as fraudes recorrentemente praticadas pelos bancos contra os idosos. A decisão irá dificultar a ação dos criminosos contra aposentados do INSS e constitui um verdadeiro marco no tema do vazamento de dados e abusos do crédito consignado no Brasil."
COM A PALAVRA, O INSS
O INSS não comenta decisões judiciais. Com relação a empréstimo consignado em benefício do INSS, a regra atual é a seguinte: todos os benefícios, quando concedidos, são originalmente bloqueados para empréstimo. O segurado só pode solicitar o desbloqueio do benefício para empréstimo após 90 dias da concessão - e só se assim quiser. Se o usuário não solicitar o desbloqueio, o benefício segue bloqueado para empréstimos por tempo indeterminado.