A decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz de Sarrubbo, de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou nesta quinta-feira, 12, com uma reclamação em que pede a suspensão liminar da medida.
"O veto à participação de procuradores e promotores em atuação político-partidária é uma forma de assegurar que ao longo de sua carreira não estará sob influência direta deste ou daquele partido ou suas lideranças", diz um trecho da ação enviada ao STF.
Até o momento, Sarrubbo autorizou o afastamento dos promotores Gabriela Manssur (MDB), pré-candidata a deputada federal, e Antonio Farto (PSC), que deve tentar uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Na prática, a decisão permite que, caso não sejam eleitos, eles retornem aos cargos.
Em entrevista ao Estadão, o chefe do MP paulista disse que os promotores não podem ser impedidos de "exercer uma parcela importante da sua cidadania" e que, em sua avaliação, o tema não está pacificado. Como mostrou o blog, a decisão administrativa rachou o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.
Por lei, magistrados e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigência. As decisões de Sarrubbo, no entanto, foram fundamentadas em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no MP antes disso.
A ABJD diz que a decisão contraria a jurisprudência do STF. "Se pretendem disputar uma eleição, procuradores e promotores precisam pedir exoneração do cargo", defende a entidade. "Não se pode coadunar com uma insegurança jurídica a ponto de se colocar em dúvida a posição óbvia da Suprema Corte", diz outro trecho do processo.