O empresário Odivan Basso foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar R$ 10 mil por xingar outro homem em um grupo de WhatsApp de integrantes do clube de tiro de Xaxim, município de cerca de 29 mil habitantes situado no oeste do Estado. As ofensas ocorreram tanto de forma pública, no grupo "Clube de Caça e Tiro Velho Oeste", que conta com quase 200 membros, como também por mensagens privadas. A desavença ocorreu em setembro de 2020. Cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, as desavenças começaram depois que Odivan fez uma postagem que feria as regras do grupo, onde eram vetados conteúdos sobre "política, religião, futebol e pornografia". O autor da ação, então, republicou as diretrizes do grupo, o que causou a indignação do empresário.
Depois disso, Basso passou a proferir ofensas: "idiota", "lixo de gente", "rato de esgoto", "ser sem prestencia (sic)", "jaguara", "sem vergonha", "vagabundo", "gigolô", "lixo de ser humano", "filho do diabo" e "sobra de esgoto". Além disso, ameaçou o autor da ação com termos como "vou guardar minha força pra pegar este rato e matar esguelado (sic)", "nem que custe 30 anos de cadeia e "vc vai ter tudo o que vc merece (sic)".
O empresário alega que as ofensas foram feitas no "calor do momento" e teriam ocorrido por conta de provocação do autor da ação. Além disso, afirma que os próprios integrantes do grupo de WhatsApp o apoiaram em sua indignação por não poder discutir determinados temas naquele espaço.
No entanto, o desembargador Saul Steil, relator do processo na 3ª Câmara Civil da corte catarinense, considerou que "não remanesce qualquer dúvida de que as palavras dirigidas pelo réu ( ) ultrapassam em muito do que se consideraria razoável em uma discussão civilizada entre dois seres humanos".
O magistrado justifica o valor da indenização por terem sido "perpetradas pelo réu em grupo de Whatsapp com muitos integrantes, cenário que implicou em ampla repercussão social". O desembargador ainda exige que haja retratação por parte do réu em jornal de circulação regional, já que os dois homens não fazem mais parte do grupo.
Na decisão de primeira instância, a juíza condenou o empresário a pagar R$ 7 mil por danos morais. O valor foi revisto por Steil, posição seguida de forma unânime pelos outros integrantes da 3ª Câmara Civil do TJSC.
A petição inicial ainda pedia que o réu mantivesse distância mínima de 200 metros do autor da ação, o que foi negado pela juíza de primeiro grau. A defesa alegou que seria impossível o cumprimento do pedido, já que o autor tem uma granja ao lado do local de trabalho de Basso, além de ambos frequentarem o único clube de tiro da cidade.
COM A PALAVRA, A DEFESA
O Estadão procurou o advogado de defesa de Odivan Basso, Diego Picolotto, que disse que não irá se pronunciar sobre a decisão.