O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto regulamentando a concessão de quotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, conforme legislação aprovada neste ano. As quotas beneficiam 26 setores da indústria, com um limite total de R$ 1,7 bilhões em renúncia tributária anual.
De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) relacionará as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que poderão ser objeto da depreciação acelerada.