O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que trata da tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, trouxe um veto relacionado a sistemas de negociação em bolsas de valores e mercados de balcão. O texto é fruto da aprovação de projeto de conversão de Medida Provisória (MP) no Congresso. A votação final da proposta ocorreu no Senado no fim de novembro, depois de passar pela Câmara e sofrer alterações de mérito em relação à MP original, enviada pelo governo federal.
Prioritária para o Ministério da Fazenda, a proposta faz parte do pacote de medidas desenhado pela pasta para aumentar a arrecadação nos próximos anos e ajudar a zerar o déficit primário da União em 2024. A estimativa inicial do governo era conseguir com essas mudanças um aumento de cerca de R$ 20 bilhões na arrecadação da União no ano que vem. No entanto, as modificações feitas na Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado devem reduzir a expectativa. A Fazenda ainda fará os novos cálculos.
A lei estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%. Além disso, no caso dos fundos exclusivos, os parlamentares definiram uma alíquota de 8% para o contribuinte que optar por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos até 31 de dezembro de 2023. O governo havia proposto uma taxa de 10%.
Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado "resgate", o que pode levar anos ou nunca ocorrer. Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema "come-cotas", e os offshore, uma vez por ano. Alguns trechos da lei entram em vigor imediatamente. A maioria, no entanto, só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O presidente Lula deixou de fora da regra um trecho que dispõe sobre sistemas centralizados multilaterais de negociação. De acordo com a justificativa encaminhada ao Congresso, o dispositivo que constava do projeto de lei "restringe excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), visto que, pela proposição, foram contemplados, apenas, os sistemas centralizados multilaterais de negociação; medida que exclui, em contraste, os sistemas centralizados bilaterais de negociação. Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais."