O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que determina a adoção da decisão mais favorável ao réu quando houver empate nos julgamentos em matéria penal ou processual penal nos órgãos colegiados de tribunais superiores. O texto é resultado da aprovação de projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 9.
"Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado", estabelece a lei.
A nova lei ainda dispõe sobre a expedição de habeas corpus de ofício por juízes. "No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção", determina.
E acrescenta: "A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal."