O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para cancelar a repercussão geral em tema que discute a possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de empresas, como imóveis e veículos. A repercussão geral havia sido reconhecida há 12 anos. Sem ela, a decisão afetará apenas o caso concreto, sem efeito vinculante para outras empresas exportadoras. De acordo com dados do Supremo, 131 processos estavam suspensos para aguardar esse julgamento.
Quando o Supremo reconhece a repercussão geral de um tema, os ministros elegem um processo que serve como exemplo para os demais. Ao julgar o processo eleito como exemplar, a Corte define uma tese que vai nortear o julgamento das ações que discutem o mesmo tema na Justiça.
No ano passado, o relator, Dias Toffoli, propôs o cancelamento da repercussão geral nesse tema e votou a favor do aproveitamento de créditos de ICMS apenas no caso concreto, que beneficiou a Di Solle Cutelaria. O ministro passou a entender que a discussão colocada na ação não é representativa da controvérsia porque o caso não tem conexão com bens destinados ao ativo fixo, mas sim com bens de uso ou consumo do estabelecimento - tema já julgado pelo Supremo. Ele já foi seguido por cinco ministros. O julgamento deve ser encerrado amanhã, 16.
Em novembro do ano passado, a Corte decidiu que é válida a lei que restringe o aproveitamento de créditos de ICMS nas operações destinadas à exportação. De acordo com essa norma, o uso dos créditos só é permitido a partir de 2033. A discussão tratava dos créditos decorrentes de aquisições de bens e consumo, que não integram fisicamente o produto, mas compõem o seu preço final. Alguns exemplos são materiais de limpeza, equipamentos de segurança e lubrificantes de máquina.