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STF tem maioria para derrubar lei que acabou com prisão disciplinar de PMs e bombeiros

Estadão Conteúdo
20/05/2022 às 16:50.
Atualizado em 20/05/2022 às 16:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 20, para derrubar a lei que acabou com a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros.

Os ministros analisam a constitucionalidade do texto no plenário virtual, plataforma online que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de reunião do colegiado. A ação é movida pelo governo do Rio de Janeiro. O julgamento está previsto para terminar até 23h59.

O dispositivo em questão foi aprovado no final de 2019 pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O projeto convertido em lei foi apresentado pelo deputado subtenente Gonzaga (PSD-MG).

A maioria dos ministros concluiu que a competência para fazer proposições sobre o tema é dos governadores e não da União, já que Polícia Militar e Corpo de Bombeiros compõem as forças de segurança pública dos Estados.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, apontou que houve "patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores". "A segurança pública dos entes federados é matéria que se coloca sob competência destes", escreveu.

Lewandowski também disse que policiais militares e bombeiros podem ser submetidos a regulamentos específicos por causa da "potencial letalidade de suas ações, que cresce exponencialmente quando executadas fora dos lindes da legalidade".

"A própria Constituição Federal de forma clara e inequívoca, autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam regras concernentes ao regime jurídico ao qual estão sujeitos", defendeu. "As limitações impostas aos servidores militares visam a atender à supremacia do bem coletivo em detrimento de interesses particulares, até pela força, se necessário."

Até o momento, o placar está unânime. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

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