Esportes

STJD confirma punição de um jogo sem torcida ao Corinthians por cantos homofóbicos

Estadão Conteúdo
06/07/2023 às 14:30.
Atualizado em 06/07/2023 às 14:37

O STJD negou o recurso do Corinthians para tentar reverter a punição por cantos homofóbicos aplicada ao clube em junho e manteve a decisão que impôs a realização de um jogo como mandante com portões fechados no Brasileirão. Inicialmente, a sanção seria cumprida no duelo contra o Red Bull Bragantino, dia 2 de julho, mas os corintianos conseguiram efeito suspensivo. Mesmo com a presença da torcida contra a equipe do interior, o time paulistano foi derrotado por 1 a 0.

Com a determinação confirmada, a pena será cumprida contra o Vasco, com data ainda a definir, mas prevista para o final de semana do dia 29 de julho, em jogo válido pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro, competição na qual a infração foi cometida. Os cantos homofóbicos foram ouvidos durante o clássico com o São Paulo disputado em maio, no estádio corintiano, pela sexta rodada.

No dia 14 de maio, o árbitro Bruno Arleu de Araújo paralisou Corinthians x São Paulo aos 17 minutos do segundo tempo após a torcida cantar uma música que se referia aos são-paulinos como "bichas". Só havia torcida do time da casa no estádio.

"O clube não conseguiu identificar nenhum torcedor em um estádio moderno com todas as possibilidades para isso. De nada adianta fazer publicidade e marketing contra homofobia no telão para 45 mil pessoas se as pessoas não respeitam", disse o procurador Rafael Bozzano.

O próximo jogo do Corinthians em casa no campeonato seria no dia 15 de julho, contra o Grêmio, mas a partida foi adiada. A data será utilizada para o jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, contra o América-MG, após ajustes necessários em razão da participação do time alvinegro na Sul-Americana, em duelo com o Universitario, do Peru, na próxima quarta-feira, dia 12, para quando estava marcado inicialmente o jogo contra a equipe mineira.

Em razão dos cantos contra o São Paulo, o Corinthians foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

O clube corria risco até de perder pontos no Brasileirão, conforme determinado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em casos de discriminação praticada por um grande número de pessoas ligadas a uma mesma entidade desportiva. A perda de pontos também está prevista no Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, que tem prometido sanções mais severas em casos de discriminação no futebol.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por