A denúncia do presidente do Santos, Andres Rueda, sobre tentativa de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro Feminino no jogo entre a equipe praiana e o Red Bull Bragantino vai a julgamento no STJD nesta sexta-feira. Funcionários dos clubes envolvidos serão julgados e podem receber multa de até R$ 100 mil e suspensão por dois anos.
Andres Rueda anunciou em entrevista coletiva que um funcionário do clube tentou subornar uma jogadora do Bragantino em partida entre os dois clubes. Após a divulgação o time do interior divulgou uma nota confirmando a tentativa de suborno, enquanto a CBF pediu ao STJD a abertura de inquérito para investigar a denúncia.
Nesta sexta-feira, Fabrício de Paula, ex-preparador de goleiras do Santos, Anastácio Rio, roupeiro do Bragantino, e Laudice de Oliveira Ramos (Alemanha), massagista do Bragantino, serão julgados pela Sexta Comissão Disciplinar a partir das 10h. O inquérito é conduzido pelo auditor Felipe Bevilacqua, do Pleno do STJD, que ouviu as partes envolvidas e após analisar as demais provas juntadas no inquérito instaurado, concluiu-se pela tentativa de manipulação.
A goleira Karolainy Caline Alves, do Bragantino, acabou abordada quando estava indo se alimentar com sua equipe, no hotel em que se encontrava hospedada. Fabrício teria oferecido dinheiro para a oponente sofrer gols. Até deu dicas de maneira para ocorrer os lances.
A atleta recusou propostas de R$ 5 mil e, depois, de R$ 10 mil. O objetivo do preparador era se beneficiar e ter lucro em um esquema envolvendo apostas esportivas. Diante das negativas, ele afirmou que Anastácio e Alemanha receberiam, cada um, R$ 5 mil, novamente sem sucesso.
Karolainy denunciou o ocorrido ao coordenador de futebol do Santos, Gabriel Mastrodomenico e combinaram que a goleira iria para o aquecimento normal para a partida, mas não entraria em campo.
Na denúncia, a Procuradoria citou que a conduta conhecida como match fixing não é nova e que representa uma ameaça maior que o doping. Fabrício de Paula, Anastácio Rios e Alemanha se amoldam para infração descrita no artigo 242 do CBJD, "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e eliminação."
Anastácio Rios e Alemanha teriam ainda infringido o artigo 243 do CBJD: "Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil."
Os clubes não devem ser punidos sob defesa que não participavam diretamente da manipulação. A Procuradoria revelou que o resultado não visava vantagem desportiva para qualquer dos clubes envolvidos e que o objetivo da proposta era apenas que a partida tivesse cinco gols no total, não importando para qual lado, além de reforçar que os clubes auxiliaram ativamente na apuração dos fatos.
"O proveito aqui tinha caráter estritamente pessoal, envolvendo os possíveis ganhos que os denunciados poderiam auferir por meio de apostas desportivas. Por último, e talvez mais importante, as próprias equipes envolvidas atuaram ativamente na apuração dos fatos e na punição dos envolvidos - todos eles, segundo consta nos autos, já foram desligados dos quadros de funcionários dos respectivos clubes", informou a Procuradoria.