O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a inconstitucionalidade da lei municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de R$ 10 mil à viúva do ex-prefeito da cidade de Dormentes, Geomarco Coelho de Souza. Atual vice-prefeita do município localizado a 751 km da capital Recife, Maria do Socorro Coelho de Sousa (PSB), conhecida como Corrinha de Geomarco, perdeu o marido em 21 de setembro de 2017. O Órgão Especial entendeu que o recurso concedido é ilegal. A decisão foi unânime
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o desembargador Erik Simões reforçou que o estabelecimento desse benefício a familiar de agentes políticos não é amparado pelo Princípio Republicano, 'ou mesmo pelos princípios dele decorrentes, como o da moralidade, isonomia e impessoalidade, preceitos esses que norteiam a atividade administrativa'. Portante, fere a Constituição Federal de 1988.
"Na verdade, levando-se em conta que o gestor público só é autorizado a fazer aquilo que está previsto em lei (princípio da legalidade), não se vislumbra a existência de qualquer critério legítimo, ou mesmo razoável, apto a justificar a concessão de pensão especial à viúva de ex-prefeito em razão do falecimento deste no decorrer no mandato, até porque a beneficiária já se encontra acobertada pelo regime previdenciário (próprio ou geral) para o qual contribuía o agente", destacou o magistrado nos autos. A cidade tem 19.246 habitantes, conforme o último senso do IBGE.
Em outro trecho, indicou que mesmo se o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora "pensionista"), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, 'resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais". A procuradoria do município ainda pode recorrer.
O estabelecimento da pensão vitalícia também foi considerado irregular por não estar amparada em fonte de custeio, afrontando o artigo 158, §1º, da Constituição Estadual de Pernambuco de 1989. "O Município asseverou que não se trata de benefício previdenciário, sendo custeado pelo erário municipal. Entretanto, de um ou outro modo, a Lei impugnada aparentemente viola sim a Constituição Estadual, seja pela impossibilidade de criação de benefício sem fonte correspondente de custeio, seja pela oneração de toda a população em prol de uma pessoa ou grupo restrito de pessoas (princípio republicano, impessoalidade e moralidade)".
O pagamento da pensão já havia sido suspenso em medida cautelar de 21 de junho de 2021. A decisão do Órgão Especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração da inconstitucionalidade da lei valeriam a partir da data da concessão desta medida cautelar, preservando-se os efeitos da lei municipal nº 602/2017, quanto aos valores recebidos pela viúva até 21 de junho de 2021.
Em tempos, Maria do Socorro Coelho de Sousa é a atual vice-prefeita de Dormentes. Filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), ela venceu as eleições de 2020 ao lado de Josimara Cavalcanti, que foi reeleita prefeita do município.
COM A PALAVRA, A VICE-PREFEITA MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUZA
A reportagem do Estadão tentou contato pelo telefone, redes sociais e email disponibilizado, mas não obteve retorno até o fechamento da nota. O espaço segue aberto para atualização. Email junior.bordalo@estadao.com