SEGUNDAS-FEIRAS

Idosos poderão ter acesso gratuito a salas de Cinema

Iniciativa do vereador Pedroso Júnior evoca preceitos do Estatuto do Idoso

Martim Vieira/Imprensa/Câmara
10/08/2019 às 00:47.
Atualizado em 27/04/2022 às 22:59

O vereador Ary Pedroso Júnior (SD) (Fabrice Desmonts)

Segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Assegurar aos idosos a efetivação do direito à Cultura, ao Lazer, à Cidadania, à Liberdade, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e à comunitária, nos termos do artigo 3º do Estatuto do Idoso. Com esses preceitos, o vereador Ary Pedroso Júnior (SD) sustenta a defesa do projeto de lei 158/2019, de sua autoria, em tramitação na Câmara desde om dia 6 de agosto, e que segue para receber pareceres das Comissões Internas, Idosos poderão ter acesso gratuito a salas de cinemas às segundasantes de vir a plenário nas próximas reuniões ordinárias. Pelo projeto, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos terão acesso gratuito às salas de cinema nas sessões diurnas das segundas-feiras, devendo ser disponibilizada a quantidade mínima de 30% da capacidade total de cadeiras em cada sala de exibição, em qualquer sessão, às pessoas idosas que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido. O direito à gratuidade de acesso deverá ser informado aos cidadãos por cartaz fixado pelas empresas no local das Bilheterias dos estabelecimentos. Na defesa do projeto, o vereador destaca a pertinência da medida em prol do bem-estar social e da melhoria da qualidade de vida da população idosa do município. "As atividades culturais e voltadas ao lazer fomentam a formação de relações saudáveis, sendo que o incentivo ao aumento da convivência comunitária representa maior inclusão dos idosos na dinâmica social como um todo, assegurando-lhes um olhar mais digno e respeitoso por parte da coletividade". "Não obstante, o desfavorável cenário econômico percebido atualmente recai de forma mais intensa sobre a parcela idosa da população, tendo em vista a dificuldade do exercício de atividades laborais para auferir rendas complementares, considerando o caráter unicamente básico dos haveres da aposentadoria, além de eventuais aumentos de despesas com tratamentos de saúde, motivo pelo qual lhes é de suma relevância o auxílio e incentivo do acesso às atividades culturais e de lazer", destaca o parlamentar.

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