INCENTIVO

Autorizados descontos e perdão de dívidas rurais

Um dos três decretos, por exemplo, dá desconto de até 80% no saldo devedor para agricultores familiares

Agência Estado
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30/12/2013 às 11:51.
Atualizado em 27/04/2022 às 18:13

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30) traz três decretos voltados para a liquidação de dívidas do produtor rural do País. O primeiro deles, Decreto 8.177, autoriza a concessão de rebate de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma também autoriza concessão de bônus de adimplência de 50% para os produtores do Norte e Nordeste e de 45% para as demais regiões. O Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a R$ 1.750,00, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar). O terceiro decreto, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provisória 636, publicada na semana passada para perdoar ou facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma agrária. "Ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10 mil", diz o texto, que ainda estabelece as condições para execução da medida.

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