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Barbosa deve pedir prisão de réus do mensalão na quinta

Alguns dos condenados, como José Dirceu, prepararam-se para o fim antecipado do processo

Da Agência Estado
correiopontocom@rac.com.br
04/09/2013 às 10:49.
Atualizado em 27/04/2022 às 16:15

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deve pedir amanhã, 5, a prisão imediata dos réus do mensalão. Se for concluída nesta quarta-feira, 4, a análise de todos os embargos de declaração e rejeitada a possibilidade de novo julgamento para 11 dos 25 condenados, Barbosa e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente. Barbosa deu sinais, desde o início do julgamento dos primeiros recursos, de que pediria a antecipação do cumprimento da pena. Em vários momentos, o relator da ação penal afirmou que os recursos dos réus eram “meramente protelatórios” e visavam apenas a postergação da execução da pena. O ministro Gilmar Mendes, que deverá apoiar a proposta, afirmou, ainda antes de iniciado o julgamento dos recursos, que os embargos de declaração eram protelatórios. Já dava sinais, portanto, de que defenderia a prisão célere dos condenados. Normalmente, o tribunal só determina a execução imediata da pena depois de julgados os segundos recursos. Foi o que aconteceu recentemente no caso de Natan Donadon (RO). Condenado, o deputado recorreu da decisão. O tribunal rejeitou o recurso. Novamente, Donadon contestou a decisão e depois de quase três anos de espera, o segundo recurso foi julgado e rejeitado também. Só então, em meio às manifestações de rua de junho, o tribunal determinou a execução da pena, alegando que os novos embargos tinham a intenção apenas de protelar o fim do processo. Jurisprudência. Advogados dos réus ontem, 3, já discutiam essa possibilidade. E ressaltavam que esta seria uma nova alteração na jurisprudência da Corte. Alguns dos condenados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, prepararam-se para o fim antecipado do processo. Todavia, parte dos ministros resiste a essa proposta. Alegam eles, essencialmente, que o tribunal inovaria se determinasse a prisão imediata dos réus após o julgamento dos primeiros recursos. A Corte daria motivo para os condenados reforçarem as acusações de que teriam sido submetidos a um julgamento de exceção.

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