SUPREMO

Celso de Mello aceita embargos; 12 réus terão novo julgamento

José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, dentre outros, terão direito a uma segunda análise

Correio
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18/09/2013 às 14:37.
Atualizado em 27/04/2022 às 16:28

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello foi favorável à aplicação dos embargos infringentes, recurso da defesa para contestar decisões em que ao menos quatro ministros tenham votado pela absolvição de um determinado crime. Com isso, 12 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão terão direito a novo julgamento.Confira abaixo os principais momentos: 18h20 - É encerrada a sessão.18h15 - Seis dos cinco ministros votam para que o prazo para a apresentação dos embargos infringentes seja dobrado de 15 para 30 dias, e começará a ser contado hoje. 17h58 - A Corte rejeita por unanimidade o pedido de Pedro Corrêa pois afirma que para os embargos infringentes são necessários quatro votos favoráveis ao réu.17h51 - Barbosa questiona se os embargos infringentes exigem ou não quatro votos favoráveis ao réu e se é possível ampliar o prazo para a interposição de recursos de 15 dias para 30 dias.17h41 - Barbosa retoma a questão para ser discutida no Plenário referente ao pedido de Pedro Corrêa, que foi condenado a 22 anos por corrupção passiva, em decisão unânime. Segundo ele, os agravos regimentais de Pedro Corrêa e Cristiano Paz trazem à tona a seguinte questão: 'É possível acolher os embargos de todos os réus?', questiona Joaquim Barbosa17H38 - Joaquim Barbosa retoma a sessão.16h53 - O ministro Joaquim Barbosa declarou intervalo e afirmou que há pontos a serem discutidos e questionados. A sessão será retomada para que seja finalizada em seguida por ele.16h41 - 'Concluo meu voto: reconheço a importância do debate judiciário e a importância de cada voto. Mas mera existência desta divisão está a recomendar que se admita a possibilidade dos embargos infringentes'. 'Admito a possibilidade dos embargos infringentes. Sr. presidente, este é meu voto.' 16h36 - Mello cita registro de processo civil: 'Os melhores julgamentos são os julgamentos de embargos infringentes. O interesse protegido não é o individual, é o interesse público'.16h33 - Segundo ele, a Corte garante liberdades fundamentais e age de maneira independente. Segundo ele, o artigo da Convenção consiste em garantir ao ser humano a garantia jurídica. Extrair a máxima eficácia jurídica dos direitos humanos, como forma de proteger os direitos fundamentais do ser humano.16h32 - Ministro cita o artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos, aderida pelo Brasil. 16h15 - Ministro diz novamente que, apesar da lei 8.038, de 1990, não aceitar o recurso, no artigo 333, 1º parágrafo, do regimento interno do STF permite o. 16h05 - 'O STF construiu um modelo de recurso que dá este direito às sua próprias decisões. Este é o fator de diferenciação que indica que subsistem os embargos infringentes', disse o ministro. 16h02 - Ele cita artigos do regimento interno do Supremo, que dizem que compete ao STF julgar crime político. Segundo ele, este recurso (embargos infringentes) 16h - Ministro complemento seus argumentos e defende seu voto que deverá ser a favor os embargos infringentes15h55 - Caso o ministro vote favoravelmente aos embargos, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino, serão beneficiados, pois haverá uma nova senteça15h45 - Celso de Mello cita o deputado Jarbas Lima, em declaração de 1998, em que diz que 'é necessário haver um novo julgamento'. Ele lembra que o Congresso não aprovou proposta de abolição dos embargos infringentes. 15h41 - De acordo com Mello, apesar da lei não aceitar os embargos infringentes, no artigo 333, 1º parágrafo, do STF, permite este tipo de recurso. Esta declaração é um indício de que vai votar a favor dos embargos infringentes.15h38 - Ele cita o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para acabar com os embargos infringentes no Supremo; ou seja, que propunha mudança na lei 8.038, de 1990, que extinguia os recursos. E cita a proposta de extinção dos embargos, para evitar o "colapso institucional" do STF.   15h34 - Ministro Celso de Mello iniciou a sua exposição para fundamentar a linha que o seu voto seguirá. 15h26 - Há de se examinar a lei (o que há na Constituição) e os regimentos interno e externos dos tribunais sobre o tratamento normativos das matérias, diz Celso de Mello. Segundo ele, há de se analisar os dois regimentos. 15h18 - Os embargos infringentes foram introduzido por uma lei federal editada pelo Congresso Nacional.15h05 - 'Nada se perde quando se respeitam as leis da Constituição da República'.15h -  Discurso de Celso de Mello até o momento indica que ele votará a favor dos embargos infringentes. 'Devem ser assegurados todos os instrumentos à defesa', disse ele.14h58 - Segundo o ministro, não há como negar aos réus o direito a um julgamento justo; 'não só ao que proclama a Constituição, mas ao que trata os tratados de direitos humanos internacionais seguidos pelo Brasil' 14h55 - Para Celso de Mello, o processo decisório da Corte deve ocorrer no ambiente institucional. E é neste ambiente que deve-se levar em conta os princípios do direito (dos réus)14h48 - Segundo ele, as manifestações populares e a opinião pública não podem pressionar decisões do poder judiciário. A legitimidade do Supremo não repousa, mas processo decisório deve valorizar a racionalidade jurídica. "STF não pode expor a pressões externas, sob pena de completa subversão da garantia dos direitos fundamentais, garantidos a qualquer réu"14h45 - Celso de Mello que nesta quarta-feira (18 de setembro) comemora-se a Constituição de 1946 que 'significou avanços na consolidação dos direitos dos cidadãos'. 14h42 - Celso de Mello: 'Meu voto será apenas mais um que se somará aos outros'14h39 - Celso de Mello incia seu voto parabenizando Rodrigo Janot, novo procurador-geral da República, que participa de sua primeira sessão no caso.14h37 - O ministro Joaquim Barbosa abre a sessão e, rapidamente, abre a palavra a Celso de Mello    

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