O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter em vigor a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A maioria dos ministros decidiu rejeitar ação protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento foi marcado pelas críticas do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, à Federação Internacional de Futebol (Fifa).No julgamento, Barbosa acompanhou a maioria, pela validade dos pontos questionados pela PGR, mas manifestou-se contra a isenção de despesas judiciais. Ele criticou as isenções tributárias à Fifa e as limitações impostas pela entidade. Para o presidente do STF, a concessão de isenção fiscal a empresas privadas envolvidas no evento é ilegal, embora a questão não constasse da ação. “O que está em jogo é muito dinheiro. Estão sendo concedidas [isenções] a uma entidade privada cujo controle ninguém conhece", disse.Para criticar a Fifa, o presidente citou o caso do Alzirão, espaço na zona norte do Rio de Janeiro que chega a receber 12 mil pessoas em dias de jogos do Brasil. Segundo Barbosa, a cobrança, pela Fifa, de uma taxa de até R$ 28 mil para autorizar a transmissão dos jogos e utilização do espaço durante as partidas ameaça as comemorações populares. “A senhora Fifa quer impedir que se realizem essas festas, quer controlar as festas”, opinou.A maioria dos ministros seguiu voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, que manteve a validade da Lei Geral da Copa. De acordo com o relator, a lei é constitucional, por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda a sociedade. O ministro também considerou legal o pagamento de prêmios para ex-jogadores.O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Pela norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que parte da lei é inconstitucional, por entender que a União não pode ser garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros. “O que se tem aqui é a fixação de uma responsabilidade objetiva por ato omissivo da União, por ato praticado por seus agentes ou não, o que transforma essa responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida”, disse Janot.O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a manutenção da Lei Geral da Copa e destacou que as regras foram exigidas pela Fifa para que o Brasil pudesse sediar o evento. De acordo com Adams, assumir o compromisso internacional foi necessário para disputar a realização da Copa com outros países que queriam receber a competição. “O evento é visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de violência, que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se dirigem ao Brasil”, declarou.