SUPREMO

Condenados no mensalão têm 5 dias para entrar com recurso

Supremo divulga íntegra do acórdão do mensalão e 13 podem ser presos neste ano

Da Agência Estado
correiopontocom@rac.com.br
10/10/2013 às 15:52.
Atualizado em 27/04/2022 às 16:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira, 10 a íntegra do acórdão dos primeiros recursos julgados no processo do mensalão. O documento traz os votos dados pelos ministros nesta fase processual, realizada em agosto e setembro. Nesta sexta-feira, 11, com a publicação do "inteiro teor do acórdão", começa a contar o prazo para que os réus apresentem novos recursos à ação penal. Os condenados terão cinco dias para entrar com um segundo embargo de declaração e 30 para os infringentes. A detenção dos réus no processo pode acontecer ainda neste mês, caso o STF, quando da apreciação do segundo embargo de declaração, entenda que eles tenham por objetivo apenas adiar a execução da pena. Foi o que o Supremo fez este ano no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Os embargos de declaração são um tipo de recurso que visam esclarecer eventuais omissões e contradições de uma decisão. Nesta quarta-feira, 9, a Corte divulgou a ementa dos primeiros recursos, com o resumo das teses jurídicas adotadas pelos ministros. Até o momento, apenas três condenações foram alteradas: duas penas foram reduzidas e uma convertida em prestação de serviços. O STF deverá decidir se os 12 condenados que têm direito a embargos infringentes, cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o julgamento deles em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos 4 votos a favor. Nesse grupo, estão o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-presidente nacional do partido José Genoino. Se forem absolvidos da condenação por formação de quadrilha, no caso de Dirceu e Delúbio, e de lavagem de dinheiro, no de João Paulo, eles deixariam o regime fechado, quando passam o dia inteiro na cadeia, e ganham o direito de cumprir a pena, inicialmente, no semiaberto, no qual, com autorização da Justiça podem ficar o dia na rua e ter de dormir na cadeia. Mesmo se for absolvido por formação de quadrilha, Genoino permaneceria no regime semiaberto. Veja também STF divulga parte do acórdão de julgamento do mensalão Publicação da íntegra abrirá prazo para que a defesa apresente os embargos infringentes Novo julgamento de réus pode acontecer neste mês, diz Barbosa O acórdão dos primeiros embargos do processo do mensalão, está pronto e não foi publicado Prescrição de crimes pode beneficiar réus do Mensalão Se for absolvido do crime de quadrilha, Dirceu deixa de cumprir pena em regime fechado Celso de Mello aceita embargos; 12 réus terão novo julgamento José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, dentre outros, terão direito a uma segunda análise Editor do Correio analisa voto do ministro no Caso Mensalão

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