Secretaria da Educação irá distribuir 400 milhões de copos pela rede estadual; materiais escolares, como régua e transferidor, também serão de material biodegradável a partir de 2024 (Mateus Medeiros)
A partir do segundo semestre, as 5,3 mil escolas estaduais do Governo de São Paulo irão extinguir o uso de copos de plástico comum por outros de material biodegradável. A iniciativa da Secretaria Estadual da Educação irá distribuir 400 milhões de unidades pela rede, em um investimento de aproximadamente R$ 19 milhões.
De acordo com o site oficial do Estado, os itens serão substituídos por copos confeccionados em polipropileno biodegradável, isento de deformações, furos, bordas afiadas e sujidades.” A fabricação do produto é feita de acordo com as resoluções vigentes da Agência Nacional da Vigilância Sanitária”, garante a informação.
No último dia 5 de junho, foi celebrado o 50º Dia Mundial do Meio Ambiente – data estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1972, com o objetivo de conscientizar a sociedade em relação ao bom uso dos recursos naturais e incentivar o debate sobre os impactos causados à natureza. #CombataAPoluiçãoPlástica é justamente o lema dos debates neste ano.
Materiais escolares, como régua e transferidor, distribuídos pela Secretaria da Educação no início do ano letivo, também serão de material biodegradável a partir de 2024.
Outros avanços
O governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa, na semana passada, um projeto de lei que dobra o repasse de ICMS Ambiental para os municípios que têm áreas de preservação e cobertura vegetal nativa. Com a nova regra, o governo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante é 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios ao longo de 2021 e 2022.
O projeto aumenta o repasse de 2 dos 4 critérios que formam o ICMS Ambiental. O primeiro é relacionado ao Índice de Áreas Protegidas (IAP), que considera em seu cálculo a existência de territórios enquadrados no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). E o segundo é o Índice de Vegetação Nativa (IVEG), cujo cálculo é feito com base na existência de áreas com vegetação nativa no município. Esses dois índices estão previstos, respectivamente, nos incisos VI e VIII do artigo 1º da Lei 3.201/1981.
Cada um deles respondia por 0,5% do repasse do imposto arrecadado. A proposta elevou essa alíquota para 1%. Portanto, 2023 passa a ser o ano base para o cálculo do repasse recebido pelos municípios. Os valores serão apurados em 2024 e repassados em 2025.