RESOLUÇÃO

Governo publica medidas de proteção à criança nas copas

Pela norma, adolescentes a partir dos 16 anos podem trabalhar durante esses eventos no serviço voluntário, definido conforme a legislação vigente

Agência Estado
06/05/2013 às 10:09.
Atualizado em 27/04/2022 às 13:45

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou, nesta segunda-feira, 06, resolução com medidas de proteção desse público no período preparatório e durante a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016 e os eventos relacionados que serão realizados no Brasil.

Pela norma, adolescentes a partir dos 16 anos podem trabalhar durante esses eventos no serviço voluntário, definido conforme a legislação vigente. A resolução ainda determina que os programas serviços e projetos desenvolvidos pelas redes socioeducativas, assistenciais e escolar, públicas e privadas voltados para a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes não poderão sofrer prejuízo no período dos eventos esportivos.

O Conanda também permite que o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) - nacional, estaduais, distrital ou municipais - excepcionalmente nos anos de 2013, 2014 e o FIA do Estado do Rio de Janeiro ainda em 2015 e 2016 abram editais de financiamento para custear exclusivamente programas que incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária voltados para as crianças e adolescentes. A Resolução Conanda nº 156 está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

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