A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade do coronel da reserva Carlos Alberto Ustra, acusado de ocultação de cadáver. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, no dia 5 de janeiro de 1972, o então major Ustra e o delegado de polícia Alcides Singillo sequestraram e ocultaram o cadáver do militante político Hiroaki Torigoe. Uma vez que o cadáver nunca apareceu, os procuradores da República alegaram que o crime é permanente e deve ser punido de acordo com o Código Penal. O juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal, entendeu, porém, que o crime está prescrito. Trata-se de uma decisão de primeira instância e o MPF deve recorrer. Ao explicar a decisão, o magistrado apresentou uma distinção entre destruição de cadáver, crime que tem sua prescrição iniciada a partir da destruição; e ocultação, que não prescreve até sua localização. Em seguida ele observou que, desta forma, a lei “seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso já que o objeto jurídico da norma é proteger o morto”. Para Figueiredo Porto, o crime do qual Ustra e o delegado são acusados, embora possua efeito permanente, seria um crime instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o corpo desaparece. Em vista disso, reconheceu a prescrição defendida pelos advogados dos réus e declarou extinto o processo. Há uma outra ação em andamento contra os mesmos réus na Justiça Federal em São Paulo. Ela tramita na 9.ª Vara Federal, onde o juiz aceitou a denúncia do MPF pelo crime de sequestro qualificado de Edgar Aquino Duarte, em 1973. O MPF não quis comentar oficialmente a decisão do juiz Figueiredo Porto, uma vez que até o final da tarde não tinha recebido nenhum comunicado da Justiça Federal. Mas, segundo o procurador da República Sérgio Suiama, um dos autores da denúncia, é quase certo que o MPF irá recorrer. Suiama, que hoje atua no Rio, qualificou a posição do magistrado como “esdrúxula” e “lamentável”. Na avaliação dele, o Código Penal faz uma distinção clara entre os crimes instantâneos (como a destruição do cadáver) e permanentes ( a ocultação, ainda não encerrada, dos restos mortais da vítima). “No primeiro caso, não há mais objeto a ser preservado, uma vez que o cadáver da vítima foi destruído. Já no caso da ocultação, ainda há um objeto que exige proteção jurídica, uma vez que, para os familiares ainda é valioso obter informações seguras a respeito do paradeiro do morto”, afirmou. “Ao equiparar ilegalmente as duas situações”, completou, “o magistrado ignora que os acusados ainda podem dar satisfações a respeito do paradeiro dos restos mortais de Hiroaki Torigoe”.