SÃO PAULO

Justiça suspende norma que impedia PM de prestar socorro

A decisão suspende a validade da norma até o julgamento do mérito da ação proposta pelo MP

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
15/05/2013 às 17:34.
Atualizado em 27/04/2022 às 14:01

A Justiça de São Paulo suspendeu a norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impedia vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia de serem socorridas por policiais militares. A decisão suspende a validade da norma da SSP até o julgamento do mérito da ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo.

A medida foi tomada em janeiro para garantir atendimento adequado aos feridos, preservar os locais dos crimes, para que a perícia e as investigações sejam feitas de forma adequada. O socorro passou a ser feito exclusivamente por unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu).

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, entendeu, no entanto, que a norma viola o direito da inviolabilidade da vida e da preservação da saúde, previstos na Constituição Federal. “O objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida", ressalta o magistrado em sua decisão.

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