A Justiça de São Paulo suspendeu a norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impedia vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia de serem socorridas por policiais militares. A decisão suspende a validade da norma da SSP até o julgamento do mérito da ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo.
A medida foi tomada em janeiro para garantir atendimento adequado aos feridos, preservar os locais dos crimes, para que a perícia e as investigações sejam feitas de forma adequada. O socorro passou a ser feito exclusivamente por unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu).
O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, entendeu, no entanto, que a norma viola o direito da inviolabilidade da vida e da preservação da saúde, previstos na Constituição Federal. “O objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida", ressalta o magistrado em sua decisão.