Lei geral deverá ser feita até o fim do ano (Divulgação)
Em uma reunião realizada em Brasília, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, informou aos representantes da Federação Nacional Sindical da Polícia Penal (Fenasppen) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública definirá uma lei geral para regulamentar o funcionamento das polícias, incluindo a Polícia Penal. Isso será feito até o fim do ano, garantiu o ministro.
Segundo o ministro, a PEC estabelecerá um ordenamento para regular todas as polícias, sendo que cada estado implementará suas leis específicas posteriormente. A lei geral visa corrigir erros presentes nas legislações estaduais, como o caso de São Paulo, cuja Lei Orgânica para a Polícia Penal não prevê o acautelamento de armas para a polícia penal.
“Na prática, SP criou a primeira polícia penal desarmada do país, deixando os policiais na mais completa insegurança. Durante a reunião, o ministro garantiu que essa lei geral vai prever o acautelamento de armas”, comentou Fábio Jabá, secretário-geral da Fenasppen e presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp).
O ministro destacou que a normatização de todas as polícias terá um regramento geral e nacional, uniformizando a atividade policial em todos os estados. A PEC, através da lei orgânica geral, segue o exemplo das leis orgânicas da polícia militar e civil, que estavam paradas há mais de vinte anos na Câmara dos Deputados e foram votadas durante o governo Lula.
Negociações
As negociações com o Governo Federal se tornam mais importantes no momento em que o PLC 37/2024, que tramita na Alesp, não garante direitos e prerrogativas básicas para a Polícia Penal. “Itens essenciais tais como o acautelamento permanente de armas, prisão especial, poder de polícia no exercício de suas funções e garantia de porte de armas para os aposentados sequer foram incluídos na proposta. Essa lei geral pode corrigir esses absurdos”, acredita o secretário-geral.
Na avaliação dos representantes da Fenasppen, a medida é importante não só para corrigir distorções estaduais, mas também para garantir que as forças policiais possam trabalhar de forma integrada tendo a mesma base de prerrogativas e atribuições. “Isso facilita a integração em nível operacional e de inteligência. Na verdade, ficamos surpresos com a receptividade e com a qualidade das propostas apresentadas pelo ministro. As medidas apresentadas serão essenciais para que as polícias possam combater o crime organizado de forma eficaz”, completa Jabá.
Unidades prisionais paulistas
A Defensoria Pública de SP e o Estado de São Paulo firmaram no Tribunal de Justiça de SP (TJSP) um acordo que possibilitará o fornecimento de água aquecida em todos os estabelecimentos prisionais paulistas. O acordo foi mediado pelo Ministro Herman Benjamin, presidente eleito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, chefe do Poder Judiciário estadual.
A assinatura do Termo de Acordo entre a Defensoria Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) objetiva o fornecimento regular de água aquecida para o banho de presos. O compromisso é embasado no artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual de conflitos a ser estimulado por todos os atores do sistema de justiça, inclusive no curso do processo judicial.
O acordo resulta também das inspeções realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria, que leva em conta a boa-fé da SAP na instalação de chuveiros aquecidos em áreas comuns nas unidades.
A prática já era adotada em algumas unidades, mas havia a necessidade de parametrização do fornecimento e, a partir de agora, o Estado tem 90 dias para apresentar um Plano de Trabalho com a relação das unidades que já contam com número adequado de equipamentos por usuários e a indicação de solução para as unidades faltantes. Há, também, prazo de 18 meses para o adimplemento total da obrigação e seu descumprimento, total ou parcial, implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, que se reverterá para o Fundo Penitenciário. O cumprimento das obrigações será acompanhado semestralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O Termo de Acordo foi assinado pela defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho; pela procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra; pelo secretário da Administração Penitenciária de Estado de São Paulo, Marcello Streinfinger; pelos defensores público do Estado de São Paulo, da Coordenação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, Bruno Shimizu, Camila Galvão Tourinho e Diego Rezende Polachini, além dos representantes do STJ e do TJSP. Também participaram da reunião o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública Central – Capital, Adriano Marcos Laroca; o subprocurador do Contencioso Geral, Renan Paulino Santiago; o procurador Igor Catta Preta (Contencioso Geral) e a defensora pública Camila Watanabe (Assessoria Jurídica).