SANCIONADA

Lei proíbe produtos em forma de cigarro para crianças

O descumprimento da lei, diz o texto, sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa

Da Agência Estado
correiopontocom@rac.com.br
27/12/2013 às 09:31.
Atualizado em 27/04/2022 às 18:14

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares. O descumprimento da lei, diz o texto, sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida. A multa poderá ser duplicada em cada reincidência. A nova lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

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