TELEFONIA

Oi é condenada por propaganda enganosa

A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) se refere ao plano DDD Amigo

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
05/06/2013 às 19:48.
Atualizado em 27/04/2022 às 14:29

A operadora Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro por propaganda enganosa. A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) se refere ao plano DDD Amigo.

Segundo a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, a ação movida pelo procurador Cláudio Gheventer defende que o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, e não é alertado sobre elevações de tarifas que o plano impõe. Ainda na ação, Gheventer destaca que apesar de ser destinado apenas a telefones residenciais, os descontos são aplicados somente em horários comerciais, sem que o usuário seja informado.

A procuradoria explicou que a operadora terá que informar aos clientes sobre a elevação nos valores das tarifas. Conforme determinação da Justiça, as informações serão publicadas no site da empresa, no seu serviço de call center e em todas as mensagens publicitárias.

Com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, a operadora terá que informar também o percentual máximo de aumento, incluindo as diferenças em relação ao plano básico fazendo um quadro comparativo de tarifas. A empresa terá ainda que publicar a decisão da Justiça em pelo menos três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro.

De acordo com a procuradoria, na sentença, a Justiça Federal determina também que a Oi entregue o contrato de adesão com as informações especificadas aos usuários que aderiram ao plano DDD Amigo e inclua na fatura enviada aos clientes uma mensagem divulgando a decisão. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também ré na ação, deverá fiscalizar a Oi em relação ao cumprimento das obrigações determinadas.

Além de ressarcir os danos causados aos usuários do plano, a Oi foi condenada a fazer o pagamento de indenização de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de dano moral coletivo. Conforme o processo, as elevações nas tarifas podem atingir a 750%, dependendo da distância e do horário da ligação.

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