A condenação de parlamentares na Ação Penal (AP) 470, o processo do mensalão, não é suficiente para anular a Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em 2003. Este é o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), manifestada em parecer apresentado nesta terça-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A opinião da PGR foi solicitada na ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PSOL no fim do ano passado. O partido alega que a votação da reforma previdenciária foi contaminada pelos parlamentares condenados na AP 470. Embora sejam apenas sete nessa situação, o PSOL acredita que os políticos influenciaram pelo menos em 108 votos dos 358 votos favoráveis à proposta.
O parecer elaborado pela subprocuradora-geral, Deborah Duprat, destaca que não é possível presumir que os parlamentares não condenados tinham ciência dos crimes cometidos por seus pares. “Em razão da garantia constitucional da presunção de não culpabilidade, é indispensável que haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares”.
Deborah Duprat observa que, desconsiderando o voto dos sete parlamentares condenados, os dois turnos da votação da emenda superam o quórum exigido para a reforma.