A justiça alemã determinou que as pessoas que exercem de maneira independente o ofício da prostituição deverão pagar um imposto profissional.
Há vários anos os centros de arrecadação de impostos e as prostitutas discutem sobre o tipo de imposto que deve ser aplicado a esta atividade.
Os primeiros consideram que se trata de um ofício que, consequentemente, deve ser submetido a um imposto profissional, enquanto as trabalhadoras do sexo julgam que o fruto de sua atividade corresponde à categoria "outros ingressos", e que por isso deve ser cobrado um imposto sobre os ingressos.
Em uma decisão anunciada na quarta-feira, o Tribunal Federal de Finanças, com sede em Munique (sul) considerou que as prostitutas independentes devem pagar um imposto profissional.
Esta decisão não deve, contudo, modificar a vida das prostitutas, já que na maioria dos casos o imposto profissional leva em conta o imposto sobre os ingressos.
Em decisão em última instância em 1964, o Tribunal havia considerado que a "fornicação profissional" não deveria ser submetida ao imposto profissional.
Mas, desde então, esta atividade evoluiu muito no plano jurídico. Em 2001, o Parlamento alemão legitimou a atividade, o que deu possibilitou o acesso ao direito a uma cobertura social e a contratos de trabalho.