ALTERAÇÃO

Próximo exame da OAB terá alteração nas regras

Candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer primeira fase

Agência Brasil
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02/10/2013 às 20:54.
Atualizado em 27/04/2022 às 16:43

O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada nesta quarta-feira (2) por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada nesta quinta (3) na página do conselho. O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. "A primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto período de tempo", diz. A aprovação automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte. Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Segundo Duarte, trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais transparência à provas. Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada para estudantes que cursam o último ano.

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