A Receita Federal consolidou as normas sobre registro especial e o selo de controle a que estão sujeitos os fabricantes e importadores de bebidas alcoólicas, em virtude das diversas alterações legislativas e normativas ocorridas desde 2005. As novidades foram publicadas na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União. Segundo a Receita, a medida tem por objetivo simplificar as normas de utilização do selo de controle, instrumento que, em conjunto com o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), permite reforçar o controle, a fiscalização e o combate à sonegação no segmento de fabricação e importação de bebidas. Entre as inovações implantadas, a Receita destaca que os pedidos de registro especial passam a ser efetuados exclusivamente em meio digital e podem ser apresentados em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal. Além disso, haverá simplificação dos modelos de selos de controle, reduzindo as diversas cores a somente uma cor por produto para mercado doméstico, uma para importação e outra para exportação. Outro aperfeiçoamento envolve a adequação do texto a obrigatoriedade e/ou dispensa do uso do selo às regras de utilização do Sicobe. Ou seja, as bebidas alcoólicas controladas pelo Sicobe estão dispensadas da utilização do selo de controle. Ficou também decidido que haverá dispensa da utilização do selo de controle em bebidas miniaturas, acondicionadas em recipientes até 180 mililitros. Haverá, ainda, ampliação do escopo da opção, a critério do importador, de selagem no exterior as demais bebidas alcoólicas além do vinho, sem alterações em relação à obrigatoriedade do uísque.