MENSALÃO

Réus do mensalão pedem novo julgamento

Advogados defenderam os embargos infringentes e um novo julgamento para 11 dos 25 condenados

Agência Estado
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09/09/2013 às 18:53.
Atualizado em 27/04/2022 às 16:25

Advogados de réus do mensalão defenderam, em argumentos encaminhados nesta segunda-feira (9), ao Supremo Tribunal Federal a aceitação dos chamados embargos infringentes e, por consequência, novo julgamento para 11 dos 25 condenados. Os advogados alegam que se levada à risca a tese encampada pelo ministro Joaquim Barbosa, nem mesmo os embargos de declaração julgados até a semana passada deveriam ser aceitos. Nos memoriais, os advogados de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios do operador do esquema, Marcos Valério, alegam que a lei mencionada por Barbosa para rejeitar a existência dos embargos infringentes, também não prevê a existência dos embargos de declaração. O julgamento desses recursos nas últimas oito sessões mostrariam que a lei não extinguiu os recursos que estão previstos no regimento interno do Supremo. A discussão sobre a existência dos embargos infringentes será encerrada nesta quarta-feira, 11, quando o tribunal julgará em definitivo o caso. Joaquim Barbosa alegou, em seu voto, que a Lei 8038, de 1990, extinguiu esse tipo de recurso. Os advogados afirmam que o Regimento Interno do Supremo tem força de lei e prevê a possibilidade de condenados pelo tribunal recorram da decisão quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição. Além disso, os advogados afirmam que a lei determina que, terminada a instrução, o tribunal julgará o processo "na forma determinada pelo regimento interno". Portanto, a lei, ao contrário da opinião de Barbosa, não teria tirado da legislação os embargos infringentes. Advogado de Cristiano Paz, Castellar Modesto Neto menciona, inclusive, voto antigo proferido por Luiz Fux em favor da existência do recurso. Fux é voto dado como certo contra a admissão dos recursos, mas em julgamento ocorrido no ano passado afirmou o contrário. "No âmbito do Supremo Tribunal Federal a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal", afirmou Fux na decisão do ano passado. Além dos advogados dos dois condenados, as defesas de outros réus enviarão memoriais até esta terça-feira, 10. O prazo foi dado pelo tribunal, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, para que todos os advogados tivessem oportunidade de se manifestar sobre o assunto.

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