Os juízes Mário Gaiara Neto, da 3ª Vara Civil, e Emerson Tadeu Pires de Camargo, da 6ª Vara Civil, ambos de Sorocaba, deram liminares, nesta quinta-feira (16) e sexta (17), aos shopping Pátio Cianê e Cidade para impedir a realização dos chamados “rolezinhos”.Criados em 8 de dezembro de 2013, esses encontros de adolescentes, marcados e organizados pelas redes sociais, com o fim de passear e paquerar, têm causado medo em lojistas e chamado a atenção dos frequentadores, porque têm sido acompanhados de violência e saques.A liminar do juiz Mário Gaiara Neto, concedida na quinta-feira (16), determina que "integrantes e simpatizantes do movimento ‘rolê no Cianê sexta e sábado' se abstenham de se manifestar nos limites da propriedade" do shopping e fixa multa de R$ 20 mil.Já a decisão do juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo, nesta sexta-feira (17), diz que os jovens envolvidos no evento marcado para sexta e sábado no Shopping Cidade devem evitar se manifestar de forma a ameaçar a segurança ou patrimônio e fixa multa de R$ 10 mil.