O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve e pena do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha. Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema. O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de RS 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento. No recursos apresentados ao STF, o principal argumento usado pela defesa de Pizzolato é que os valores nas contas de Marcos Valério tinham origem privada e, por isso, ele não poderia ter sido condenado por peculato, crime que se caracteriza pelo desvio de dinheiro público por servidores. O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que o Banco de Brasil é acionista da Visanet, que deveria repassar uma verba anual à instituição financeira. “O dinheiro era propriedade do Banco do Brasil, sendo de natureza pública.” O voto de Barbosa foi seguido, por unanimidade, pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.