A lei de São Paulo que permitia o uso de armas apreendidas por agentes das polícias Civil e Militar foi julgada inconstitucional nesta quinta-feira (9), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do tribunal, a regulação do assunto é de competência da União. Não caberia ao Estado regular o assunto.
A lei de São Paulo data de 2002 e conflitava com o que era determinado na legislação aprovada pelo Congresso Nacional. A lei federal da época - Estatuto do Desarmamento - determinava que as armas de fogo apreendidas deveriam ser destruídas no prazo máximo de 48 horas após serem encaminhadas pelo juiz responsável pelo processo ao Comando do Exército.
Em 2008, uma alteração na lei federal passou a permitir a doação das armas para as Forças Armadas ou para órgãos de segurança. Mas para isso, o Comando do Exército deve ser ouvido e precisam ser "atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça". Em 2005, o tribunal já havia derrubado por unanimidade uma lei de Rondônia que permitia a utilização das armas de fogo, munições e acessórios apreendidos pelas polícias locais. A decisão desta quinta relativa a São Paulo também foi unânime.