A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (5) a condenação do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por improbidade administrativa. O senador era acusado de contratar irregularmente uma empresa de manutenção durante o período em que foi prefeito de Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense. Os ministros seguiram voto da relatora Eliana Calmon. Ela entendeu que o senador deveria ter sido citado no processo aberto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ação, Lindbergh foi condenado ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o salário que ele recebia como prefeito, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A ministra considerou a falta de citação do senador uma falha insuperável. “O acórdão recorrido, ao concluir pela parcial procedência da demanda, não prejudicou apenas o ex-prefeito, que se viu apenado com a sanção de suspensão de direitos políticos e multa civil. A nulidade processual cometida prejudicou interesses também do Ministério Público, que se viu impossibilitado de produzir provas para demonstrar a responsabilidade dos demais réus indicados”, relatou a ministra.