PRIMEIRO

Trabalhador de SP consegue FGTS corrigido pela inflação

Depósitos do requerente devem ser corrigidos por índices inflacionários e não mais pela TR

Raquel Valli
raquel.valli@rac.com.br
26/02/2014 às 11:55.
Atualizado em 27/04/2022 às 19:08

Pela primeira vez no Estado de São Paulo um trabalhador conseguiu na Justiça que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dele seja corrigido pela inflação e não mais pela Taxa de Referencial (TR). O motivo é que a TR não repõe o poder de compra do capital depositado, fazendo com que o trabalhador perca dinheiro, o que é, segundo o juiz que deu o ganho de causa, inconstitucional. Atualmente, por lei, o FGTS é corrigido pela TR, mais 3% ao ano. Entretanto, enquanto a taxa tem ficado próximo a zero, a inflação oficial ficou em 5,91% só no ano passado. Oficialmente a inflação é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  A ordem paulista foi expedida na sexta-feira (21) pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, que julgou procedente o pedido do trabalhador. Entretanto, a Caixa Econômica Federal (CEF), réu no processo, ainda pode recorrer. A notícia foi divulgada nesta terça-feira (25) pela Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa (Suti) do Núcleo de Comunicação Social (NUCS) da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. Devido ao número de trabalhadores interessados na causa, a expectativa é que o tema chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF) e vire jurisprudência, favorecendo todos os trabalhadores sem que seja preciso entrar com causas individuais na Justiça para ter o benefício.  No caso paulista julgado, os depósitos feitos pelo trabalhador específico terão que ser recorrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INCA) ou por qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias.  “Ao se verificar o que representa e como se apura a TR, facilmente se observa que esse índice não se presta a cumprir o desiderato constitucional”, afirmou o juiz. A maneira que a taxa é calculada “nada tem a ver com recomposição da inflação”, completou. Ainda segundo Moreira Gomes, a TR não consegue compensar as perdas desde janeiro de 1999 . Veja também Revisão do FGTS pode se estender a trabalhadores Justiça Federal do Sul estende correção do benefício inclusive para quem não entrou com ação FGTS dos últimos 25 anos pode ser consultado Sistema permite consultar on-line o extrato dos lançamentos desde o início dos anos 1990 Ação de revisão do FGTS vale a pena? Suposto direito à correção do saldo do Fundo levou a uma "chuva" de pedidos na Justiça

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