Decisão provisória do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, suspendeu o pagamento de multa de R$ 4,6 milhões aplicada à empresa aérea Gol nesta sexta-feira (10). O valor era cobrado devido à demissão coletiva de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet, que passou para o controle da Gol em novembro do ano passado.
A demissão coletiva foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou o não cumprimento de negociação coletiva prévia. O argumento foi acatado pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que anulou as dispensas sem justa causa e determinou a reintegração dos funcionários. Foi estipulada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador no caso de descumprimento da decisão.
As empresas recorreram, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou a execução provisória da multa, que, em valores atualizados, chega a R$ 4,6 milhões. A Gol acionou a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o pedido de suspensão do pagamento.
Ao decidir favoravelmente à empresa, o ministro Ives Gandra Filho disse que não há previsão legal para a execução provisória da multa. Ele defendeu que a cobrança é possível apenas quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O ministro também entendeu que houve reuniões de negociação coletiva antes das demissões, mas que as condições não foram aceitas pelos funcionários. “A exigência de negociar aparentemente foi cumprida", destaca o ministro. A decisão do ministro terá validade até a conclusão do processo.