GERAL

Aras defende revisão de liminar que obriga Amazonas a dar oxigênio a hospital

Em manifestação enviada nesta quarta-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a suspensão parcial da decisão liminar que obrigou o governo do Amazonas a fornecer oxigênio medicinal ao Hospital da Unimed em Manaus na esteira do desabastecimento de cilindros no Estado

Estadão Conteúdo
28/01/2021 às 14:00.
Atualizado em 23/03/2022 às 19:15

Em manifestação enviada nesta quarta-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a suspensão parcial da decisão liminar que obrigou o governo do Amazonas a fornecer oxigênio medicinal ao Hospital da Unimed em Manaus na esteira do desabastecimento de cilindros no Estado.

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, é preciso encontrar uma forma "menos gravosa" de resolver o impasse. A sugestão foi manter a obrigação de providenciar oxigênio hospitalar apenas a pacientes em estado grave que não possam ser transferidos para outras unidades. Isso porque, segundo Aras, é impossível cumprir a ordem levando em conta o contexto de escassez do insumo na região, sob risco de comprometer os estoques da rede pública estadual.

"É pública e notória a crise de desabastecimento de oxigênio em todo o Estado do Amazonas, o que impede o efetivo cumprimento da decisão questionada sem que haja o risco de desabastecimento da rede pública de saúde, a qual igualmente será privada do gás medicinal e será acometida dos mesmos riscos de perecimento que os pacientes da rede privada", escreveu o procurador-geral.

No caso de pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), com risco considerado mais baixo, a recomendação foi a transferência para outras unidades particulares, custeada pelo próprio Hospital da Unimed.

A manifestação foi enviada no âmbito de um recurso formalizado pela gestão do governador Wilson Lima (PSC) na tentativa de reverter a liminar concedida no plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas. No mesmo ofício, Aras defende que a decisão em questão foi proferida por juízo incompetente e, também por isso, deve ser reformada.

A Unimed entrou com a ação alegando que a fornecedora contratada pelo hospital para fornecer oxigênio medicinal ficou sem estoque em razão do aumento da demanda provocado pela explosão de novas internações que acompanharam a segunda onda da pandemia da covid-19 no Estado. Na época, segundo a empresa, o hospital particular na capital amazonense tinha 191 pacientes internados em leitos UTI.

O argumento usado para cobrar o fornecimento do governo foi o de que a crise sanitária teria sido agravada pela própria gestão Wilson Lima que, afirma a Unimed, sabia da escassez do insumo e não adotou as medidas necessárias para evitar o desabastecimento e também não avisou com antecedência às instituições hospitalares da rede privada para que pudessem providenciar, em tempo hábil, o aumento de seus estoques.

O recurso foi distribuído ao presidente do Supremo, Luiz Fux, mas deve ser julgado pela ministra Rosa Weber, que assumiu a direção do tribunal durante as férias do colega.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por