O adiamento no recolhimento de tributos e os efeitos econômicos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus levaram a arrecadação de impostos e contribuições federais a mais um tombo no mês de maio, informou nesta terça-feira, 23, a Receita Federal
O adiamento no recolhimento de tributos e os efeitos econômicos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus levaram a arrecadação de impostos e contribuições federais a mais um tombo no mês de maio, informou nesta terça-feira, 23, a Receita Federal. Ingressaram nos cofres públicos R$ 77,415 bilhões no mês passado, uma queda real de 32,92% em relação a maio de 2019, já descontada a inflação no período.
A Receita Federal informou que a arrecadação em maio é a menor para o mês desde 2005, quando somou R$ 76,178 bilhões, na série já atualizada pela inflação.
Segundo os dados da Receita, o diferimento de tributos - medida adotada para aliviar o caixa de empresas num momento de forte queda no faturamento - teve um impacto negativo de R$ 29,92 bilhões no mês passado.
Houve ainda uma queda de R$ 2,351 bilhões na arrecadação devido à desoneração do IOF nas operações de crédito, outra medida adotada para facilitar a renegociação de dívidas por empresas e pessoas físicas nesse momento de dificuldades.
Em relação a abril deste ano, a arrecadação em maio foi 23,18% pior em termos reais. O resultado das receitas veio abaixo da mediana das expectativas dos analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Projeções Broadcast, calculada em R$ 79,80 bilhões, e dentro do intervalo das previsões, de R$ 38,860 bilhões a R$ 94,260 bilhões.
No ano, a arrecadação federal soma R$ 579,708 bilhões, o pior desempenho para o período desde 2010. O montante ainda representa recuo de 11,93% na comparação com igual período do ano passado.
Segundo a Receita Federal, o impacto total do diferimento dos tributos pode chegar a R$ 121,451 bilhões, considerando que todos os contribuintes utilizem o instrumento.
Até agora, o governo concedeu o adiamento nos recolhimentos de PIS/Cofins, contribuição previdenciária, IRPJ, CSLL e PIS/Cofins para empresas do Simples Nacional, assim como prorrogação de prazos para pagamento de parcelamentos de tributos realizados no passado.