LEÃO RUGINDO

Até agora, 36.413 contribuintes acertaram as contas

A entrega dos documentos pode ser feita até o próximo dia 29 de abril

Juliana Franco
juliana.franco@gazetadepiracicaba.com.br
21/03/2016 às 09:52.
Atualizado em 28/04/2022 às 05:36
Luiz Arthuso diz que a entrega da declaração fora do prazo resultará em multa de 1% ao mês (Antonio Trivelin                         )

Luiz Arthuso diz que a entrega da declaração fora do prazo resultará em multa de 1% ao mês (Antonio Trivelin )

Das 303 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 que devem ser entregues na região de Piracicaba, apenas 12% chegaram ao banco de dados da instituição até a última quinta-feira (17). De acordo com o delegado da Receita Federal de Piracicaba, Luiz Antônio Arthuso, 36.413 contribuintes das 22 cidades da região acertaram as contas com o fisco. Destes, 9.736 são de Piracicaba, 26,7% do total. No município, a expectativa é que 95 mil contribuintes entreguem as declarações. A cada ano, o cruzamento de informações se aperfeiçoa mais. Consequentemente, se a declaração de renda não for feita corretamente, o resultado será cair na malha fina e pagar multa. Este ano, uma das grandes novidades é o confrontamento na declaração dos serviços prestados entre médicos e pacientes. A inclusão de valores incompatíveis de despesas médicas representa 21% do total de declarações retidas. “Além disso, existe mudança para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos. A partir de agora, esses devem possuir CPF”, explica Arthuso, que acrescenta: “Outro ponto importante é que os profissionais da área da saúde, odontológica e de direito, como médicos, dentistas, advogados, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, entre outros, obrigados a escriturar o livro caixa, devem informar o CPF de seus clientes”. O principal erro das declarações que foram à malha fina foi a omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes, cerca de 30% delas. Além disso, é grande o índice de contribuintes que não lançam na ficha de rendimentos tributáveis os rendimentos provenientes de resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação. Prazos A entrega dos documentos pode ser feita até o dia 29 de abril. Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Também está na lista a pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Assim como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem não entregar a declaração no prazo deve pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. Para quem é obrigado a declarar, sem impostos a pagar, e não cumpriu o prazo, a multa mínima é de R$ 165,74.

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