ELEIÇÕES 2020

Barjas Negri tem registro de candidatura negado

Por decisão unânime, TRE indefere registro da candidatura de Barjas Negri que vai recorrer ao TSE

Adriana Ferezim
adriana.ferezim@gazetadepiracicaba.com.br
23/11/2020 às 22:09.
Atualizado em 24/03/2022 às 02:16

Candidato Barjas Negri (PSDB) tem condenação por improbidade administrativa (Arquivo/Gazeta de Piracicaba)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o registro da candidatura de Barjas Negri (PSDB), que tenta a reeleição, e está no segundo turno das Eleições Municipais 2020 com o candidato Luciano Almeida (DEM). Os dois concorrerão no pleito do próximo domingo (29), porque Barjas confirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na segunda-feira (23), foram julgados os recursos contra a decisão da Justiça Eleitoral de Piracicaba que deferiu a candidatura de Barjas Negri. Eles foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, vereador Laércio Trevisan Júnior, presidente do PL, além dos partidos DEM e PSL. O provimento ao recurso foi o voto dado pelo relator juiz Manuel Marcelino e os juízes do TRE, por votação unânime, confirmaram essa decisão. O julgamento teve a participação dos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos. No voto, o relator lembrou que a Procuradoria Regional Eleitoral, no parecer favorável ao indeferimento do registro do candidato tucano, que a Gazeta divulgou na semana passada, observou que “ressalta-se, para reafirmar a ocorrência do enriquecimento ilícito, o recorrido Barjas Negri, sofreu condenação à restituição do valor do contrato e do termo aditivo, totalizando valor correspondente a R$ 40.800,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Quanto ao dano ao erário, aplicada multa civil, no valor correspondente a uma vez o montante do prejuízo sofrido pelo erário (R$40.800,00), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação”, informa no documento. Para o juiz relator, essa observação da procuradoria e todas as demais no processo apresentadas pelos recorrentes sobre as duas condenações de Barjas Negri em segunda instância (uma pela fase 2 da obra da Policlínica da Vila Sônia e outra por um contrato de consultoria para a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente) que o condenaram por improbidade administrativa e suspenderam seus direitos políticos indicam que "com efeito, resta patente a existência de todos os elementos necessários para configurar a inelegibilidade do ora recorrido (Barjas)", afirma o relator. O magistrado conclui que as condições necessárias para a inelegibilidade foram preenchidas, "vez que o ora recorrido nos autos da Apelação Cível n. 0030546-29.2012.8.26.0451 teve a suspensão dos seus direitos políticos em virtude de condenação por ato doloso de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que importou em enriquecimento ilícito e lesão ao erário, atraindo a incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC n° 64/90, tornando-o inelegível para as eleições", conforme o seu voto. Candidatura mantida com recurso A coligação Piracicaba Avança Mais, do candidato Barjas Negri afirmou em nota que a decisão não alterou "nada nas eleições e que a candidatura de Barjas está mantida até que sejam esgotados todos os recursos". No documento, a coligação informa ainda que "recebeu com surpresa o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, porque a decisão da Justiça em Piracicaba foi favorável e, em São Paulo, desfavorável. A coligação recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, porque entende que a postura do TRE/SP foi totalmente equivocada. Neste momento, não há qualquer mudança no processo eleitoral, porque o prefeito Barjas Negri continua com o direito de ser candidato neste segundo turno das eleições, de acordo com a decisão do próprio TRE/SP. Os advogados da coligação já trabalham no recurso", informou em nota. Cenários eleitorais possíveis A Gazeta apurou junto ao TRE-SP que ao apresentar recurso, Barjas Negri concorre normalmente no segundo turno da eleição no próximo domingo. Caso seja eleito e a decisão do TSE for a mesma do TRE (que negou o registro da candidatura), o candidato a vice-prefeito, José Antonio de Godoy não assume, porque a decisão do tribunal impugna a chapa eleitoral. Nessa situação, serão realizadas novas eleições e novos candidatos, além dos que já concorreram no primeiro turno, podem disputar o pleito. Se, no domingo, Barjas vencer o segundo turno e a decisão do TSE for favorável a ele, continua eleito. Se Luciano Almeida vencer, a decisão do TSE não terá efeito sobre o resultado da eleição no segundo turno. Caso o TSE julgue o recurso que será interposto por Barjas antes do segundo turno e mantenha o indeferimento da sua candidatura, a terceira chapa mais votada é convocada para disputar o segundo turno do pleito, a da Coronel Adriana (PSL). Outra hipótese, caso Barjas desista de apresentar recurso - apesar de afirmar que vai recorrer da decisão do TRE -, o segundo turno será entre o segundo e terceiro candidatos mais votados depois dele no primeiro turno (Luciano Almeida e Coronel Adriana).

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