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BCE autoriza bancos a distribuir dividendos de forma limitada

O Banco Central Europeu (BCE) autorizou nesta terça-feira (15) aos bancos distribuírem novos dividendos sem ultrapassar 15% de seus benefícios acumulados em 2019 e 2020, mas pediu-lhes prudência em plena pandemia da covid-19

AFP
15/12/2020 às 18:52.
Atualizado em 24/03/2022 às 04:30

O Banco Central Europeu (BCE) autorizou nesta terça-feira (15) aos bancos distribuírem novos dividendos sem ultrapassar 15% de seus benefícios acumulados em 2019 e 2020, mas pediu-lhes prudência em plena pandemia da covid-19.

"Todos os bancos", ou seja, 113 estabelecimentos vigiados pelo supervisor único vinculado ao BCE, devem "contemplar não distribuir dividendos em espécie", nem "fazer compras de ações" ou "limitar estas distribuições" "até 30 de setembro de 2021", segundo um comunicado.

No começo da pandemia, em março, o BCE adotou uma recomendação de congelar temporariamente os dividendos e a compra de ações.

Se os bancos preveem compensar seus acionistas através de dividendos e/ou a compra de ações, o montante total desta saída de dinheiro deverá ser "inferior a 15% do benefício acumulado para 2019-2020 e a 20 pontos básicos em termos da relação de capitais próprios (CET1) - o equivalente a 0,2% dos ativos de risco -, já que o montante mais baixo deve ser retido", explica o BCE.

Os bancos "devem ser rentáveis e ter trajetórias de capital sólidas", advertiu.

Antes de proceder, os estabelecimentos deverão "discutir a pertinência do nível de distribuição previsto" com o supervisor europeu.

A recomendação prévia de suspensão temporária de dividendos e compra de ações, reconduzida no fim de julho, refletia as "circunstâncias excepcionais" da economia europeia em 2020, lembra o BCE.

Ao revisar sua recomendação, o banco admite "a redução da incerteza nas projeções macroeconômicas" apresentadas na quinta-feira passada, que apontam a um retorno do crescimento do PIB na zona do euro em 2021, após uma queda de mais de 7% este ano.

O supervisor optou, no entanto, por uma abertura prudente, enquanto não tiver sido manifestado plenamente o impacto da pandemia nos balanços dos bancos, que ainda se beneficiam de medidas de apoio público.

jpl/smk/esp/bc/mis/mvv

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