O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) os empreendimentos minerários que serão realizados em áreas leiloadas nos anos de 2021 e 2022
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) os empreendimentos minerários que serão realizados em áreas leiloadas nos anos de 2021 e 2022. O governo projeta sete rodadas de leilões nesse período.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) possuía até 2020 mais de 40 mil áreas de mineração disponíveis para serem exploradas. São projetos já outorgados a particulares anteriormente, mas restituídos à agência por desistência do interessado, nulidade do título de mineração ou outro motivo.
Essas áreas de pesquisa e lavra de diversas substâncias minerais devem ser submetidas ao chamado "procedimento de disponibilidade" para serem ofertadas à iniciativa privada. Esse procedimento era lento, o que levou à acumulação na carteira da ANM de milhares de projetos.
Uma mudança promovida em 2018 acelerou o procedimento de disponibilidade. "Diante disso, o Ministério de Minas e Energia identificou o enorme potencial pronto a ser explorado em parceria com a iniciativa privada", disse a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O governo já havia incluído no PPI empreendimentos ofertados em leilão pela ANM em 2020. "O sucesso das medidas tomadas em 2020 levou o Conselho do PPI a recomendar sua renovação para os próximos dois exercícios, em que se projeta a realização de mais sete rodadas de leilões", diz a nota.
"Com isso, espera-se colocar no mercado nos próximos anos todo o estoque da ANM de áreas de pesquisa e lavra prontas para serem exploradas pela iniciativa privada, de acordo com o cronograma previsto em anexo ao decreto", afirma a SGPR.