Substitutivo aprovado

Câmara corrige erros de projeto do funcionalismo

Ação contornou em tempo a votação em caráter de urgência do PL 92/22, na sexta-feira (29), que propunha aumento de 10,56% aos servidores públicos

Romualdo Cruz Filho
04/05/2022 às 07:06.
Atualizado em 04/05/2022 às 07:09
Falhas da PGM reduziriam o reajuste de 2019 a 2022 em 10,56% (Davi Negri)

Falhas da PGM reduziriam o reajuste de 2019 a 2022 em 10,56% (Davi Negri)

Uma série de erros da Procuradoria-Geral do Município (PGM) exigiu ação rápida da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), do Legislativo, para contornar em tempo a votação em caráter de urgência do PL 92/22, na sexta-feira (29), que propunha aumento de 10,56% aos servidores públicos. Tanto é que foi elaborado e aprovado um substitutivo ao PL, com as devidas correções. Não se sabe ainda se a PGM agiu de caso pensado ou se foi puro acidente decorrente da pressa. 

De qualquer forma, tratam-se de erros que poderiam simplesmente dar como encerrada a expectativa dos servidores de conquistarem qualquer recomposição salarial referente a 2019, 2020 e 2021, uma vez que os 10,56% são referentes apenas ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022 e não de 2019 a 2022 como estava no artigo primeiro do PL original enviado pelo Executivo e com a assinatura do prefeito Luciano Almeida. Vale lembrar que o reajuste de 10,56% foi autorizado pela Justiça por se tratar de uma questão incontroversa.

Por outro lado, o mesmo PL original trazia também em seu artigo segundo aumento para o prefeito, vice e secretários de 10,56%, referentes à inflação acumulada de março de 2021 a fevereiro de 2022. Ou seja, o prefeito estava propondo aumento para ele mesmo, o que não é legal. Esse tipo de reajuste pode ser feito apenas para vigorar a partir da gestão seguinte, sendo possível apenas em final de mandato.

Na sequência apareceram as duas emendas do vereador André Bandeira (PSDB). Sendo que a primeira ampliava o aumento dos servidores para 21% até 2023, conforme demanda dos servidores, e a segunda cancelava os descontos do funcionalismo em decorrência dos dias parados durante a greve. A primeira não foi aprovada e a segunda, sim. Compete agora ao prefeito sancionar o substitutivo ou revogar. 

Até na tarde de ontem a decisão do Legislativo não havia sido publicada ainda no Diário Oficial do Município (DOM) e a assessoria de comunicação do governo alegou que o documento estava ainda na Câmara. O Legislativo, por sua vez, afirmou que o documento já havia sido enviado ao Executivo logo na segunda-feira. Esse tipo de dança deixa sempre uma margem para dúvida. Se o prefeito não publicar a decisão no DOM de hoje as especulações sobre o assunto devem aumentar, uma vez que o PL foi encaminhado ao Legislativo em caráter de urgência.
Municipais

O diretor do Sindicato dos Municipais, Osmir Bertazzoni, chamou de falaciosa a argumentação utilizada pela base do governo, na sessão de sexta-feira (29), para derrubar a emenda do vereador André Bandeira.

Os vereadores da base insinuaram que até o reajuste de 10,56% poderia não sair caso a emenda fosse aprovada, prejudicando toda a categoria. A emenda propunha aumento bem maior, perto de 21%, dentro dos parâmetros decididos em assembleia pelos servidores.

"Se o prefeito vetar a emenda ou decidir recorrer novamente à Justiça, poderá haver uma nova judicialização do processo e se estender o prazo de decisão, comprometendo assim os servidores, especialmente aqueles que ganham salários mais baixos e precisam desses 10,56% em seus holerites", disse Laércio Trevisan (PL)

"Ao TJ-SP cabe apenas a decisão do mérito da liminar pedida pelo prefeito Luciano Almeida (União Brasil), que diz respeito à legalidade ou não da greve e se atendemos ou não aos requisitos legais durante a paralisação dos municipais. Nada mais que isso. A questão do reajuste salarial é de competência estrita do Executivo e do Legislativo", explicou Bertazzoni.

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